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Réu é condenado por tentar matar jornalista no Meio-Oeste

Ademar Max e Silva foi sentenciado a mais de 7 anos em regime semiaberto por atacar o jornalista JB com golpes de facão.

Éder Luiz

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O Tribunal do Júri da Comarca de Caçador condenou, na noite desta sexta-feira (12), o réu Ademar Max e Silva pela tentativa de homicídio contra o jornalista João Batista Ferreira dos Santos, popularmente conhecido como “JB”. A sentença fixada foi de 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. As informações são do site Caçador Online.

Relembre o caso

O crime que chocou a região do Meio-Oeste ocorreu na madrugada de 14 de janeiro de 2025, no município de Calmon. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu armou uma emboscada para a vítima.

Armado com um facão, Ademar desferiu ao menos três golpes contra o jornalista, atingindo regiões vitais como a cabeça e o rosto. A tragédia só não foi maior porque João Batista conseguiu pedir socorro a tempo e recebeu atendimento médico de urgência, intervenção que foi determinante para salvar sua vida.

Decisão dos Jurados

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu tanto a autoria quanto a materialidade do crime, rejeitando as teses de defesa que pediam a absolvição ou desclassificação do delito.

A decisão dos jurados foi complexa:

  • Homicídio Privilegiado: O júri entendeu que o réu agiu sob “violenta emoção após injusta provocação da vítima”, o que juridicamente atenua a pena.
  • Qualificadoras Mantidas: Mesmo com o privilégio reconhecido, os jurados mantiveram as qualificadoras de meio cruel, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, confirmando a brutalidade do ataque.

Cumprimento da Pena

Na dosimetria, o juiz presidente do Júri ponderou a tentativa do crime e o reconhecimento do privilégio para chegar à pena final. Quanto à indenização por danos morais, a Justiça decidiu não fixar um valor mínimo neste momento, deixando a questão para ser debatida na esfera cível.

Como o réu já se encontrava detido, e seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos vereditos do Júri, foi autorizada a execução imediata da pena. A unidade prisional já foi comunicada para realizar a adequação do preso ao regime semiaberto.


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